You are currently viewing Registro de Coquetéis

Registro de Coquetéis

Saiba quando, por que e como você deve registrar um coquetel.

Imagine que você é um mixologista ou dono de bar e acaba de lançar um coquetel novo criado por você. Este coquetel faz um enorme sucesso, aumenta as vendas do seu bar e logo em seguida um bar concorrente coloca um coquetel igualzinho ao seu com o mesmo nome no cardápio e rouba a sua clientela. Pois isto é algo bem comum de acontecer e, muitas vezes, vale a pena registrar um coquetel para garantir que ninguém utilize sua criação sem a devida autorização.

O que pode ser registrado

No universo da coquetelaria, existe uma importante distinção jurídica entre a receita de um drink e a sua marca comercial. Pelo direito de propriedade industrial, uma receita isolada — a lista de ingredientes e o modo de preparo — é considerada um fato técnico ou ideia de domínio público, não sendo passível de patente. Portanto, ninguém pode registrar uma simples receita.

No entanto, o nome comercial, o logotipo e a identidade visual criados para um coquetel podem ser protegidos como marca registrada, garantindo exclusividade de exploração econômica e impedindo que concorrentes utilizem a mesma denominação para promover suas bebidas. Em resumo, você não registra a receita, mas sim o nome, a marca ou um tipo específico de apresentação visual.

A decisão de registrar um coquetel traz benefícios estratégicos fundamentais para bares, mixologistas e destilarias. A proteção da marca impede o plágio comercial, protege a reputação do estabelecimento e constrói um ativo intangível de grande valor financeiro.

Além disso, o registro é o passo indispensável para quem deseja expandir a criação para o mercado de bebidas prontas para beber (RTD – Ready to Drink), permitindo o licenciamento do produto para industrialização, envase e distribuição em grande escala.

Marcas globais utilizam essa estratégia legal para transformar drinks em propriedades exclusivas. O caso mais famoso é o do Dark ‘n Stormy®, cuja marca pertence à destilaria Gosling’s Rum; comercialmente, nenhum bar pode vender um drink sob esse nome a menos que utilize obrigatoriamente o rum Gosling’s Black Seal. Outros exemplos são o Painkiller® (protegido pela Pusser’s Rum, que inclusive moveu ações judiciais contra estabelecimentos que usavam a marca sem seu produto) e o Hand Grenade® (marca registrada pela rede de bares Tropical Isle em Nova Orleans).

O primeiro coquetel registrado

O primeiro coquetel registrado da história foi o Sazerac® (vinculado à Sazerac Company), criado em Nova Orleans entre os anos de 1838 e 1850. Tudo começou na botica do farmacêutico Antoine Peychaud (criador do Peychaud’s Bitters) e ganhou nome e fama comercial a partir de 1850 no lendário bar Sazerac Coffee House. A empresa Sazerac Company foi formalizada em New Orleans por Thomas H. Handy na década de 1860 e em 1900, a empresa registrou marca comercial “Sazerac” nos Estados Unidos para a comercialização de destilados e coquetéis prontos em garrafa.

Imagem Artigo Registro de Coquetéis (1)
O Sazerac, o primeiro coquetel registrado do mundo.

Mas, se o Sazerac é registrado, como diversos bares em todo o mundo oferecem este coquetel em seus cardápios?

A resposta é simples: a companhia não tem interesse em processar bares por oferecer o Sazerac. Muito pelo contrário, o que ela quer é exatamente que os bares façam isso porque, dessa forma, ela vende seus produtos (os ingredientes presentes na receita). Em resumo, a decisão de autorizar o uso ou processar algum estabelecimento é da companhia que avalia se vale a pena estrategicamente.

A nossa caipirinha

A Caipirinha é um coquetel registrado por Decreto Federal para evitar a descaracterização do drink e impedir apropriações indevidas por marcas estrangeiras (como ocorreu com o cupuaçu no passado). O Decreto nº 4.851/2003 (consolidado pelo Decreto nº 6.871/2009 do MAPA) estabelece por lei que “Caipirinha é a bebida típica brasileira, elaborada exclusivamente com Cachaça, limão e açúcar“. Além disso, a Caipirinha foi tombada como Patrimônio Cultural e Imaterial no Brasil e é reconhecida desde 1997 como coquetel oficial da IBA (International Bartenders Association).

Como fazer o registro

No Brasil, o registro de marcas é administrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para proteger um coquetel, a marca deve ser registrada na Classe 33 (para bebidas alcoólicas e coquetéis preparados) e/ou na Classe 43 (para serviços de fornecimento de bebidas e bares). Um requisito crucial é a distintividade: o nome escolhido não pode ser meramente descritivo ou genérico.

Portanto se você criou um drink e está pensando no futuro em produzi-lo em escala industrial para vender pronto em garrafas ou latas, é altamente recomendado que você registre a sua criação. Mas, se você criou um coquetel para fazer parte apenas do seu cardápio, talvez não valha a pena o custo e o esforço. Mas, como dizem, o futuro ninguém sabe. Vai que seu coquetel viraliza, se torna um grande sucesso e uma grande empresa pega a sua ideia para vender comercialmente. Certamente, você vai se arrepender de não ter registrado.

Compartilhe: