Conheça os principais tipos e a legislação brasileira sobre a bebida.
Escrito por Marcelo Reis
O vinho é uma bebida alcoólica obtida pela fermentação frutas frescas. É possível produzir vinho de frutas como maçã. Mas, o nome passou a ser associado quase que exclusivamente à bebida que é produzida a partir das uvas.
O vinho é uma bebida alcoólica tão importante, que na legislação brasileira têm um capítulo exclusivo para regulamentar a sua produção. A LEI Nº 7.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988 que estabelece as suas principais classificações.
A primeira classificação é sobre a classe. Os que são produzidos de uvas vitiviníferas, ou seja, as uvas consideradas melhores para produção de vinho, são chamados Finos. Os que são produzidos com uvas que não são vitiviníferas são chamados Vinhos de Mesa. Os que possuem gás são chamados espumantes, frisantes ou gaseificados. Frisantes são os que possuem menos gás em relação aos espumantes e gaseificados são os que recebem o acréscimo de anidrido carbônico artificialmente. Os que possuem alto teor de açúcar são chamados licorosos e os que possuem outros insumos acrescentados nas receitas para dar sabor além das uvas são chamados de compostos.
A segunda classificação é sobre a cor. Os que são feitos a partir de uvas tintas com as cascas, são chamados tintos. Os que são feitos com uvas brancas ou uvas tintas sem as cascas são chamados de brancos. Os que tem coloração rosada obtida através da mistura entre os tintos e brancos são chamados rosados.
Os vinhos rosados também podem ser obtidos quando a fermentação é feita inicialmente com as cascas, mas depois elas são retiradas conferindo apenas uma leve coloração.
A terceira classificação é sobre o teor de açúcar. Os vinhos sem açúcar são chamados de secos, séc, dry, brut ou extra brut. O termo brut é utilizado para os espumantes. Os vinhos que contém pequena quantidade de açúcar são chamados de meio seco ou demi séc. Os mais doces são chamados de suave, ou até mesmo doce, se a quantidade de açúcar for elevada, mas ainda não caracterizar o produto como um licor.
A quarta e última classificação é sobre a quantidade de uvas utilizadas na fabricação. Quando o vinho é feito com apenas uma uva ou uma grande predominância dela, é chamado de varietal. Já, os vinhos que são feitos com misturas de várias uvas são chamados vinhos de corte, blendeds ou assemblage.
A polêmica da Champanhe
A legislação brasileira permite a utilização do nome Champanhe, desde que o gás da bebida seja proveniente exclusivamente de uma segunda fermentação alcoólica em garrafas (método Champenoise/tradicional) ou em grandes recipientes (método Chaussepied/Charmad), com uma pressão mínima de 4 (quatro) atmosferas a 20º C (vinte graus Célsius) e com teor alcoólico de 10% (dez por cento) a 13% (treze por cento) em volume.
Essa permissão é questionada pelo Comitê Champagne, órgão que reúne os produtores franceses que tentam controlar a utilização do nome indevidamente em todo o mundo. Mas, o governo brasileiro em decisões judiciais permitiu que algumas vinícolas continuassem utilizando o nome.