A diferença entre gorjeta e taxa de serviço

A diferença entre gorjeta e taxa de serviço

Conheça a legislação que regulamenta as comissões pagas aos profissionais do bar.

Em março de 2017 foi promulgada no Brasil a Lei 13.419/17 que alterou a CLT e regulamentou a chamada gorjeta, a gratificação paga pelos clientes aos garçons de bares e restaurantes em reconhecimento pelo bom atendimento prestado. Antes da lei, a gorjeta era uma gratificação individual, paga pelo cliente diretamente ao garçon que o atendeu bem. Entretanto, com a evolução da gestão de pessoas nesses estabelecimentos e o fortalecimento do conceito de trabalho em equipe, a gorjeta passou a ser incluída diretamente nas contas e os valores arrecadados distribuídos entre todos os funcionários da empresa. Assim nasceu a chamada taxa de serviço, cujo percentual mais comum praticado é de 10% sobre o valor total da conta do cliente. Com isso, fez-se necessária a regulamentação dessa prática quando administrada pelo empregador.

A palavra gorjeta vem do latim gurges, que signfica garganta. Então, originalmente, a gorjeta era uma bebida para molhar a garganta oferecida a uma pessoa como recompensa por um bom serviço prestado. Outra expressão semelhante também bastante usada no passado era “pagar um trago”. Era comum nos bares da antiguidade, os clientes pagarem uma bebida para os bartenders beberem juntos. Com o passar do tempo, a cortesia da bebida foi sendo substituída por um valor extra em dinheiro, normalmente deixado após se pagar a conta, e assim nasceu a gorjeta como a conhecemos.

O costume de dar a gorjeta varia conforme o lugar. Em alguns países do extremo oriente é considerada ofensiva e até ilegal. No ocidente, apesar de não ser obrigatória, é prática comum e consolidada. O pagamento da gorjeta demonstra generosidade do cliente, mas também era uma forma de mostrar o quanto a pessoa que deu era importante e abastada. Quanto maior a gorjeta dada, mais rica e poderosa era a pessoa. Era uma forma também de se “comprar” um atendimento melhor ou algum favor por parte de um funcionário de determinado estabelecimento. Por isso, muitas empresas passaram a adotar a taxa de serviço e proibir a gorjeta individual com a finalidade de evitar favorecimentos a clientes específicos.

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Quando passou a ser cobrada diretamente dos clientes, a taxa de serviço se tornou um complemento do salário. Empregadores contratavam funcionários com salários fixos baixos registrados na carteira de trabalho e ofereciam um complemento através da taxa de serviço. A questão é que sobre esse complemento não incidia impostos. Ele não fazia parte do cálculo das férias e nem do décimo-terceiro. Por isso, foi necessária a regulamentação da prática por intermédio da Lei, que passou a considerar a gorjeta como parte do salário.

Hoje, portanto, a gorjeta compõe oficialmente a remuneração de um profissional do bar. A legislação permite que o empregador faça a cobrança direta do cliente e que depois distribua os valores arrecadados para os funcionários. O repasse pode ser diário, semanal e até mensal. Na carteira de trabalho, além do salário fixo, constará um valor médio da taxa de serviço recebida por cada funcionário e sobre esse valor incidirão impostos e outros encargos trabalhistas. Dessa forma ela faz parte do cálculo das férias, do décimo-terceiro e das verbas rescisórias.

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Cada estabelecimento tem liberdade de negociar como a taxa de serviço será distribuída entre os funcionários. Normalmente, os funcionários de nível hierárquico maior, como gerentes e chefes de bar, recebem percentuais maiores, e funcionários que não estão ligados diretamente ao atendimento, como limpeza e cozinha, recebem percentuais menores. Esse acordo deve ser por escrito para que seja transparente e não haja dúvidas. Se houver denúncia de irregularidade, o governo pode fiscalizar.

Uma vez que, sobre a taxa de serviço repassada aos funcionários, se incidirão impostos, as empresas são autorizadas a reter um percentual relativo aos custos tributários e financeiros que terão. As empresas que são inscritas no Simples e fazem sua contabilidade com base no lucro presumido devem reter 20% do total arrecadado com as taxas de serviços. As empresas que fazem a sua contabilidade com base no lucro real devem reter 33%.

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Quando bem administrada pelo empregador, a taxa de serviço representa um importante estímulo à produtividade e bom atendimento. Ela ajuda a motivar a equipe e remunerá-la com base nos bons resultados obtidos. É importante sempre lembrar que o pagamento da taxa por parte do cliente é facultativa, ou seja, ele não é obrigado a pagar. Só paga quando se sente bem atendido. Por isso, proporcionar sempre um atendimento rápido e de qualidade é muito importante para todo bartender.

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Artigo escrito pelo instrutor e atualizado em:

Marcelo Reis

Sou empresário e fundador da Escola do Entretenimento. Me apaixonei pelo mundo do bar e das bebidas há 15 anos, quando montei meu próprio bar. Para preparar a minha equipe, criei um programa de treinamento que se tornou um sucesso e foi assim que nasceu a Escola de Entretenimento. Desde então venho ensinando a arte de ser bartender, da hospitalidade e do encantamento para quem deseja ingressar nessa área, proporcionar boas experiências e ter sucesso na carreira e em seus negócios.